A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) obteve nesta quinta-feira uma decisão liminar que anula a tabela de fretes da ANTT nos contratos de transporte rodoviário, permitindo a livre negociação entre produtores e transportadoras. A determinação é da Justiça Federal de São Paulo.
Trata-se da segunda decisão deste tipo. A primeira, que saiu na semana passada, foi em benefício de duas empresas potíguares de comercialização de sal, L. Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira.
Segundo o juiz de São Paulo, Marcelo Guerra Martins, o tabelamentos dos preços do transporte é uma “medida drástica” que “retira a liberdade negocial”. Além disso, o magistrado afirma em sua decisão que medidas similares já adotadas pelo Brasil mostram que “esse tipo de intervenção é inócuo, causa incerteza, insegurança e escassez de produtos, em franco prejuízo dos consumidores”.
— A liminar está muito bem fundamentada e relata tanto a inconstitucionalidade da tabela quanto do efeito econômico que ela provoca. Ninguém nega que haja pertinência no pedido dos caminhoneiros, mas é preciso avaliar os reflexos disso. Definitivamente não é tabelando o preço e eliminando a livre concorrência que se soluciona o problema — disse Marcelo Inglez, sócio do escritório Demarest, que representou a Abag na ação.




