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Profissionais de saúde contaminados pela covid-19 podem ser indenizados

Projeto prevê o pagamento de compensação financeira de R$ 50 mil em caso de morte ou incapacidade

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O Senado vai votar nos próximos dias um projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados que prevê o pagamento de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde por morte ou incapacidade permanente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19. 

A indenização será paga pela União. Se aprovada, a medida dependerá apenas da sanção ou veto do presidente da República.

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Segundo dados do Ministério da Saúde, entre 1º de março e 1º de junho deste ano, 83 mil dos cerca de 2 milhões de profissionais de saúde do Brasil foram infectados. 

O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico, Raul Canal, defende que a medição do número de infectados e mortos seja feita também com base na densidade populacional, além do total da população.

Para ele, esse método ajudaria a ter uma melhor ideia das condutas mais adequadas no combate à Covid-19.

O texto estabelece que, no caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.

Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade.

Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade. A concessão da indenização está sujeita a perícia médica.  

O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico reconhece a legitimidade da iniciativa, e compara o trabalho do profissional de saúde ao do soldado em uma guerra.

O projeto abrange os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível superior, técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde; e os que ajudam a operacionalizar o atendimento nas unidades de saúde, como os serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança e condução de ambulâncias.

*Rádioagência nacional

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