Deputada Graciela apresenta projeto de lei que proíbe qualquer tipo de publicidade que estimule a violência contra a mulher
Está em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo projeto de Lei 844/2021, apresentado pela deputada estadual Delegada Graciela, que proíbe a realização de qualquer tipo de publicidade de cunho depreciativo à mulher, seja física, moral, sexual, patrimonial ou psicológica.
O projeto veda que empresas no Estado de São Paulo realizem a contratação e a realização de publicidade impressa, eletrônica ou audiovisual, veiculada por qualquer meio de comunicação, que exponha, divulgue ou estimule todo e qualquer tipo de violência sexual ou que fomente a misoginia e o sexismo.
Caso venha a ser aprovado, o projeto prevê que o descumprimento possa implicar em multa que pode variar de 200 a 20 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá formular denúncia contra propaganda que considerar misógina, sexista ou capaz de estimular a violência contra a mulher.





