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​Projeto da Prefeitura cria o Programa Municipal de Residência Médica

O projeto institui também a Comissão de Residência Médica Municipal, ligada à Secretaria Municipal de Saúde

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A prefeitura de Franca, com o propósito de criar o Programa Municipal de Residência Médica, enviou para a Câmara de Vereadores projeto de lei em que o Chefe do Executivo ressalta a importância da iniciativa, reforçando que a Residência Médica municipal irá contribuir com o atendimento aos usuários da Rede Municipal de Saúde. 

O Programa observará as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 6.932, de 07 de julho de 1.981 e suas alterações, e também as normas baixadas pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Nacional de Residência Médica, que é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.

Os programas de residência médica englobam especialidades médicas previamente aprovadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, nas quais os residentes realizarão sua especialização através de treinamento em serviço de atendimento a pacientes.  

No Município de Franca o programa será realizado em unidades de saúde que compõem a Rede Pública de Saúde.

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A admissão de residentes no programa dependerá de processo de seleção pública, do qual poderão participar somente médicos formados, com diploma de conclusão de curso reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, e desde que observadas as demais normas constantes dos respectivos editais de convocação. 

O projeto institui também a Comissão de Residência Médica Municipal – COREME, instância auxiliar da Secretaria Municipal de Saúde para o planejamento, coordenação, supervisão e avaliação do Programa Municipal de Residência Médica e dos processos seletivos relacionados.

Pelo programa, os médicos ficam à disposição do Sistema Único de Saúde, 60 (sessenta) horas por semana, recebendo uma bolsa do Ministério da Saúde, e, em função da proposta legislativa ora apresentada, também receberão uma bolsa complementar de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a serem pagos pela municipalidade. 

O projeto cria as gratificações de preceptor, no valor correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora, limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, e de Coordenador do Programa, também no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, cargos a serem exercidos exclusivamente por servidores públicos municipais.

Considera-se preceptoria a atividade desempenhada por médico no acompanhamento e supervisão ao médico residente, participação nas atividades teóricas e apoio à organização do Programa Municipal de Residência Médica.  

O Programa foi aprovado pela Portaria nº 98, de 11 de abril de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde para especialização em Medicina Geral de Família e Comunidade.

Em um cenário onde falta a mão-de-obra médica e existe dificuldade de contratação na rede pública, a presença, devidamente regulamentada, dos médicos residentes, será de suma importância para o fortalecimento da rede básica.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região