O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou o Projeto de Lei 529/2020 com dois vetos no artigo 21, que trata da isenção do IPVA.
O primeiro veto foi na obrigatoriedade da identificação visual (com adesivo) no veículo do não condutor com deficiência com os dizeres “Uso exclusivo para transporte de pessoa com deficiência”.
O outro dispositivo vetado, determinava que aqueles que conduzirem o veículo para a pessoa com deficiência não condutora deveriam comprovar residência na mesma localidade do beneficiário.
O Projeto de Lei 529/2020 ainda será auditado, onde será esclarecido o entendimento do governador no que diz respeito o que é veículo ‘customizado e adaptado para sua situação individual’ no ponto de vista do PL 529, e o que serão consideradas deficiências severas ou profundas de fato. Por isso é necessário aguardar a definições da portaria CAT.




