Comunicação deve ser feita de imediato, quando a ocorrência ainda estiver em andamento, sob pena de multa
Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, nesta quarta-feira (17/11), uma proposta que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicar casos de maus-tratos a animais aos órgãos de segurança pública.
O projeto ainda prevê que a comunicação deve ser feita de imediato, quando a ocorrência estiver em andamento, ou em até 24 horas após a ciência do ocorrido.
Caso a obrigação seja descumprida, será cobrada uma multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, que atualmente corresponde a R$ 5,8 mil.
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