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Reposiçao de ICMS para municípios com hidrelétrica beneficia cidades da região

Só em Pedregulho, perda de ICMS em 2015-2016 superou os R$ 3 milhões com alteração da lei

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​As cidades de Pedregulho, Rifaina, que divide com Sacramento a Usina de Jaguara, Igarapava que divide com Delta a UHE Igarapava, Miguelópolis, Guaíra entre outras dos estados de SP e Minas Gerais serão beneficiadas com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei que recompõe o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços para municípios sedes de Usinas Hidrelétricas. 

Só para se ter uma ideia da importância da lei aprovada, o Município de Pedregulho (40 km de Franca) perdeu, nos anos de 2015 e 2016, R$ 3.034.143,91 (três milhões, trinta e quatro mil reais, cento e quarenta e três reais e noventa e um centavos). 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 8/02, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/15, do Senado, que muda a forma de cálculo do coeficiente de participação do município no rateio do ICMS quando em seu território houver usina hidrelétrica. A matéria, aprovada unanimemente por 402 votos, será enviada à sanção.

A ideia é diminuir o impacto da redução de tarifas provocado pela Lei 12.783/13 que, ao antecipar a prorrogação das concessões de várias usinas hidrelétricas, acarretou a diminuição do preço da energia vendida por essas usinas.

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Veja aqui a íntegra do projeto aprovado

Como o preço de venda dessa energia é usado para calcular o quanto o município terá direito na repartição do ICMS devido à presença da usina em seu território (valor adicionado), o coeficiente de participação dos municípios que abrigam usinas hidrelétricas diminuiu e, consequentemente, eles receberam menos ICMS nos dois anos seguintes (2014 e 2015).

Valor médio
Para aumentar a participação dos municípios afetados, a proposta determina que o valor adicionado será encontrado pela multiplicação da energia gerada pelo preço médio da energia de origem hidráulica comprada pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo o autor da matéria, senador Fernando Bezerra (PSB-PE), como esse preço médio leva em consideração as receitas de todas as geradoras, e não apenas daquelas cujas receitas diminuíram por causa da redução de tarifa provocada pela lei, ele representaria “mais fidedignamente a contribuição econômica do município gerador”.

O texto muda a Lei Complementar 63/90, que disciplina o mandamento constitucional de rateio de 25% do ICMS, tributo estadual, para os municípios. Desse montante, ¾ devem ser rateados na proporção do valor adicionado ao imposto nas operações realizadas em seu território.

Segundo o relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), por se tratar de redistribuição da parcela de ICMS, “alguns municípios poderão ter suas receitas minoradas, mas isso não deverá comprometer sua condição fiscal, pois a perda de cada um será de pequena monta”.

Bezerra também ressaltou que esses prejuízos tendem a aumentar porque a apuração do índice de participação do ICMS utiliza valores com defasagem de dois anos.

Defasagem
O Brasil tem 175 municípios com 197 usinas hidrelétricas instaladas, das quais, segundo dados da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas (Amusuh), 18 sofreram prejuízos com a diminuição do ICMS.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região