
Finalizado o período de convenções partidárias os partidos têm até o próximo dia 15, às 19h, para pedirem registro de candidaturas a prefeito, vice e a vereador.
No dia 16 será permitida a propaganda eleitoral, porém com a indicação do CNPJ do candidato (que sai no momento do registro).
O tão criticado (e também útil no que se refere a informação aos eleitores) horário eleitoral gratuito no Rádio e na TV começa dia 26 (37 dias antes da eleição.
Confira o calendário eleitoral dos mais importantes passos nas próximas semanas:
15 de agosto – (2ª-feira)
Prazo final para os partidos e coligações apresentarem os pedidos de registro de candidaturas. É também a data a partir da qual cartórios e secretaria do Tribunal permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.
16 de agosto – (3ª-feira)
Início das campanhas eleitorais.
Carros de som: permitidos das 8 às 22 horas.
Comícios (com utilização de aparelhagem de sonorização fixa): permitidos das 8h às 24 horas.
Internet: somente gratuita e desde que não ocorra em sites de pessoa jurídica ou oficiais.
Jornal: A propaganda eleitoral paga é permitida até a antevéspera (30/09) das eleições (espaço máximo, por
edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tablóide).
Distribuição de material gráfico: Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no
CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder.
26 de agosto – (6ª-feira – 37 dias antes)
Início do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.



