
O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Franca e Região (Sinsaúde) realizou nesta sexta-feira (04) com os representantes patronais, a primeira rodada de negociação da pauta salarial 2015-2016.
Estiveram na reunião, diretores do Sinsaúde e representantes dos principais hospitais particulares de Franca e região, através do Sindhosp/SP, que representa hospitais particulares, clínicas, casas de saúde, laboratórios de análises e pesquisas, que foi representado por sua delegacia de Ribeirão Preto.
Os patrões foram representados pela advogada Eriete Teixeira e pelo presidente do Yussif Ali Mere Júnior, do Sindhosp/SP.
Segundo a presidente do Sinsaúde, Elaine Amaral, a proposta não agradou a diretoria, pois ficou longe da proposta que a entidade protocolou junto às entidades patronais.
O vice-presidente do Sinsaúde de Franca e Região, Luiz Carlos Vergara adiantou que uma Mesa Redonda, com intermediação do Ministério do Trabalho, será realizada na próxima quarta-feira (9), às 14h, quando se espera que os patrões melhorem a proposta.
“Nesta reunião, além dos representantes com os quais nos reunimos nesta sexta-feira, também estarão os representantes do Sindhosfil – Sindicato dos Hospitais Filantrópicos e Sinpavet – Sindicato Patronal dos Médicos e Veterinários do Estado
“Sentimos, neste primeiro momento, que será uma negociação difícil e que será preciso uma mobilização forte e decidida por parte dos trabalhadores da saúde, caso contrário não alcançaremos nossos objetivos”, disse a presidente Elaine.
Pauta
Assembleia realizada no último dia quarta-feira (10/02) na sede do Sinsaúde – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Franca e região definiu a pauta das reivindicações salariais que a categoria fará aos patrões com 85 itens.
A data-base da categoria é 1º de março, oportunidade em que o Sinsaúde espera fechar os acordos com as entidades que representam o patronato: Sindhosp – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Consultórios e Laboratórios -, Sindhosfil – Sindicato dos Hospitais Filantrópicos e Sinpavet – Sindicato Patronal dos Médicos e Veterinários do Estado.
PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES
O Sinsaúde está protocolando junto às entidades patronais, a pauta que tem como destaque os seguintes itens:
REAJUSTE ESTIMADO 11,31% (INPC do IBGE)
Os salários serão reajustados a partir de 1º de março de 2016 pela aplicação do INPC/IBGE acumulado, integral, do período de 1º março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, aplicável sobre os salários do último reajuste da convenção de 2015, ressalvadas hipóteses mais benéficas.
AUMENTO REAL, REPOSIÇÃO E MAIS 6%
Sobre os salários corrigidos conforme a cláusula anterior será aplicada o percentual de 6% (seis por cento) a título de aumento real, compensando-se desse índice aumentos reais coletivos concedidos antecipadamente.
Aos empregados admitidos após a data-base será deferido pelos empregadores aumento igual ao dos demais funcionários da mesma função.
PISO NACIONAL
Aos empregados admitidos a partir de 01.03.2016, ficam estabelecidos os seguintes salários profissionais de ingresso, sendo que nenhum funcionário admitido poderá perceber salário inferior ao ora estabelecido.
Apoio – R$ 1.140,00
(auxiliar de: limpeza, manutenção, copa, cozinha, lavanderia, servente, pedreiro, maqueiro).
Secretaria Executiva – R$ 1.415,00
Administração – R$ 1.210,00
(contabilidade, administrativo, escritório, digitador, faturamento, telefonista, secretária e departamento de pessoal).
Assistente Departamento de Pessoal – R$ 1.800,00
Atendente de Consultório e Recepcionista – R$ 1.160,00
Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Reabilitação – R$ 1.465,00.
Pedreiro, Encanador, Serralheiro, Carpinteiro, Pintor, Tapeceiro, Costureira – R$ 1.240,00.
Motorista Executivo – R$ 1.430,00
Motorista Ambulância – R$ 1.600,00
Técnico de Enfermagem e de Laboratório – R$ 1.610,00
Trabalhadores com formação Superior – R$ 4.652,00
(Enfermagem, Tecnólogos e demais funções).
– Técnico de Raios-X – R$ 2.162,00
ADICIONAL NOTURNO
O adicional será pago em 60% sobre a hora trabalhada, considerando o período das 19h às 7h do dia seguinte.
HORAS EXTRAS
As horas extras ficam proibidas e quando realizadas, acrescidas de 200% sobre o valor da hora normal.
FÉRIAS
O período de férias deve ser pago no 1º dia útil do gozo, segundo estabelece o artigo 142 da CLT. Empresas não podem repetir o ato de pagar férias depois de algum tempo que os trabalhadores estão em descanso, muito menos ao final.
MULTAS POR ATRASOS DE PAGAMENTOS
Empregadores pagarão multa equivalente ao salário dia do empregado, para cada dia de atraso, que deverá ser revertida em favor do mesmo, caso não satisfaçam nos prazos previstos em lei, para os salários, 13º (décimo terceiro salário), as gratificações natalinas, as remunerações e abonos de férias.
MESMA FUNÇÃO
Ao empregado admitido para função de outro que tenha sido dispensado, será pago pelo menos o mesmo salário daquele que foi demitido, sem considerar suas vantagens pessoais.
Garantia do mesmo salário, para mesma função, conforme estabelece o artigo 461 da CLT, independentemente do tempo de serviço.
INSALUBRIDADE
O percentual será definido por perícia sobre o salário-base do empregado de acordo com a função que ele exerce. O adicional de insalubridade será no percentual máximo, sendo o percentual aplicado sobre o salário base do empregado, com exceção dos empregados em setor de radiológico que conta com outra previsão legal, e que os empregados dos setores administrativos que tenham contato com pacientes no ato da internação recebam o grau médio.
GESTANTE/ PATERNIDADE
Garantia de emprego e salário desde a confirmação da gravidez até 6 (seis) meses após o parto de acordo com a constituição federal. Licença gestante de 180 (cento e oitenta) dias bem como a garantia de emprego de 60 dias após o término do afastamento compulsório, estendendo-se o mesmo direito à mãe adotante.
Garantia de emprego e salário ao pai, por 90 (noventa) dias após o nascimento do filho (a), tendo ainda o direito a licença de 08 (oito) dias úteis de acordo com a Constituição Federal. Haverá a concessão do mesmo benefício ao empregado que adotar criança.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
A) Garantias aos Membros da CIPA: O empregador garantirá ao “cipeiro” (titulares e suplentes) nos mesmos moldes das garantias sindicais estabelecidas em lei.
B) Eleição da CIPA: Os empregadores comunicarão ao Sindicato Profissional, por escrito, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência a data das eleições dos membros da CIPA e decorridos três dias da data da eleição, quais os membros eleitos para compor a CIPA. A eleição será organizada e fiscalizada pelo Sindicato.
C) Treinamento: Os empregadores realizarão treinamento sobre saúde e segurança no ambiente de trabalho, em parceria com o Sindicato Profissional.
D) Campanha: Os empregadores e o Sindicato Profissional, em parceria, realizarão campanhas de conscientização dos trabalhadores sobre a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no setor da saúde.
E) Comitê Tripartite: As partes manterão um comitê tripartite para avaliar, discutir e dar encaminhamentos, as questões de saúde e segurança no trabalho, bem como aquelas que afetem a integridade física e psicológica dos trabalhadores da Saúde.
JORNADA ESPECIAL
A jornada de trabalho dos empregados da base territorial do sindicato será:
(I-) Enfermagem e Apoio (tais como: copa, cozinha, lavanderia, limpeza, manutenção, costura, farmácia, porteiros, segurança, recepção e outros não especificados), mediante prévia escala de trabalho:
a) 12×36 – doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, no período diurno e ou noturno com 3 (três) folgas mensais, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso e alimentação, sem desconto da jornada de trabalho, concedendo ao funcionário escala de preferência de folga e horário.
b) 06 horas diárias no período diurno com 06 (seis) folgas mensais, com intervalo de 30 (trinta) minutos para descanso e alimentação, sem desconto da jornada de trabalho, concedendo ao funcionário escala de preferência de folgas e horário.
(II-) Administração (tais como: escritório, faturamento e contabilidade).
a) 40 horas semanais, sábados, domingos e feriados livres.
ABONO ESCOLAR
As empresas pagarão aos trabalhadores estudantes, e aos filhos estudante com idade de 03 (três) até 14 (catorze) anos de idade, cursando pré-primário à 8ª série um abono escolar no valor de ½ salário nominal, por cada filho estudante.
b) Os empregadores deverão conceder abono de faltas ao empregado estudante nos dias de exames escolares, mediante prévia comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e comprovação posterior no mesmo período, respeitando sempre as normas contidas no Estatuto do Trabalhador Estudante.
CESTA BÁSICA
Será concedida pelo empregador cesta básica mensal e gratuitamente composta por 17 itens, abaixo relacionada que será entregue entre o dia 15 e 20 de cada mês. As empresas poderão optar pelo ticket refeição no valor equivalente a cesta básica.
Quantidade Unidade Discriminação do Produto
15 Quilos Arroz Agulhinha – tipo 1
04 Quilos Feijão Carioquinha
06 Latas Óleo de soja (900 ml)
02 Pacotes Macarrão c/ ovos (500g)
05 Quilos Açúcar
02 Quilos Café torrado e moído (500g)
01 Quilo Sal Refinado
01 Pacote Farinha de mandioca (500g)
01 Pacote Fubá mimoso (500g)
02 Latas Extrato de Tomate (140g)
02 Pacotes Biscoito Doce (200g)
01 Quilo Farinha de Trigo
02 Latas Leite em Pó
01 Tubo Creme Dental
05 Unidades Sabão
01 Caixa Embalagem Papelão
01 Vale gás



