Cidadãos que tiveram veículos roubados ou furtados podem solicitar à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) a restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O procedimento é simples e sem burocracia, podendo ser feito pelo próprio contribuinte no site da SEF.
O valor a ser devolvido é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem seu veículo. Para isso, o requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa, ou seja, não dever nenhum outro tributo ao Estado.
O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marcos Torres Marques, ressalta que o primeiro passo para pedir a restituição do IPVA é registrar o roubo ou furto do veículo na Polícia Civil, para que seja dado baixa nos sistemas do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) e da SEF.
“De posse desse documento, basta o proprietário entrar no site da SEF, preencher os campos exigidos e anexar os documentos pessoais e do veículo, escaneados”, afirma Marques.




