
Em junho passado o Departamento de Fiscalização de Posturas da Prefeitura notificou os donos de prédios comerciais e empresários para que atendam a norma de inclusão social, proporcionando acesso facilitado à locomoção de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a lojas e outros estabelecimentos, através de rampa de acessibilidade em lugar de degraus, oferecendo oportunidades iguais de acesso a bens e serviços a todos.
Diante da dificuldade encontrada em algumas edificações mais antigas, o departamento estará ampliando o prazo até 31 de março de 2019 e estará analisando, caso a caso, os pedidos de comerciantes que optarem pela rampa móvel, podendo ser autorizada nos casos em que realmente não seja possível construir a rampa convencional. Nestes casos o lojista deverá afixar cartaz próximo à entrada com os seguintes dizeres “Possuímos rampa móvel de acessibilidade. Solicite a nossos atendentes”.
As rampas de acessibilidade devem ser construídas de acordo com normas técnicas de engenharia e NBR 9050/2015 da ABNT, inclinação máxima de 8,33%, piso de borracha ou faixas antiderrapantes, e preferencialmente não devem ser construídas sobre a calçada pública, devendo ser construída na parte interna do lote ou imóvel, conforme imagens anexadas ao texto da campanha.




