A mudança promovida pela Lei nº 14.441/2022 transformou completamente a Prova de Vida do INSS e, segundo especialista, ainda há um grande descompasso entre o que a norma prevê e o que chega ao beneficiário.
Ao transferir do segurado para o INSS a obrigação de comprovar a vida, o sistema passou a cruzar informações em bases digitais como vacinação, atendimento de saúde, emissão de documentos, acesso ao aplicativo Meu INSS e até participação em eleições.
Apesar do avanço tecnológico, a advogada Giane Maria Bueno, da Michelin Sociedade de Advogados, pós-graduada em Direito Previdenciário (EDP/SP), integrante da Comissão Estadual do Compliance Trabalhista e Sindical da OAB/SP, alerta que muitos beneficiários continuam sendo surpreendidos por bloqueios e suspensões porque desconhecem como funciona a verificação automática e quais situações exigem ação preventiva.
“A legislação protege o segurado, mas a comunicação ainda não acompanha essa proteção. Em vários casos, o beneficiário é penalizado não por falta de Prova de Vida, e sim por falta de informação”, afirma.




