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Empresas serão obrigadas a realizar contratações de presos e egressos

A medida vale para empresas vencedoras de licitações cujos contratos com o governo superem R$ 330 mil

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A portaria que
obriga empresas contratadas pelo governo federal a empregar presos ou
egressos do sistema prisional foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 14 de
setembro.

A medida vale para
empresas vencedoras de licitações cujos contratos com o
governo superem R$ 330 mil. A portaria é assinada pelos ministros da
Segurança Pública, Raul Jungmann, e dos Direitos Humanos, Gustavo
Rocha.  

Além de dispor sobre o procedimento de contratação de mão de
obra de presos ou egressos do sistema prisional, a portaria
aborda detalhes relativos à forma como o cumprimento dessas regras será
fiscalizado.

As novas regras haviam sido anunciadas em agosto pelos ministros
Raul Jungmann e Gustavo Rocha. “Toda e qualquer empresa que vá
contratar ou que vença licitação de mais de R$ 330 mil por ano terá de
contratar um percentual, que começa em 3% de egressos ou presos. Quanto maior
for o valor da licitação, maior será esse percentual, até o máximo de 6%”,
disse Jungmann durante a cerimônia de assinatura da portaria.

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Quando a execução do contrato demandar 200 ou mais funcionários,
o percentual de egressos ou presos contratados deverá ser de 3%. De 201 a 500,
o percentual sobe para 4%; quando for entre 501 e 1 mil funcionários será de
5%; e quando for acima de 1 mil empregados, de 6%. A obediência a esses
percentuais será exigida da proponente vencedora na assinatura do contrato.

Caberá à empresa
apresentar mensalmente – ao juízo de execução, com cópia para o fiscal do
contrato ou para o responsável indicado pela contratante – a relação nominal
dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites
percentuais previstos.

Na época em que anunciou a portaria, o ministro
Jungmann disse que a nova legislação poderá ajudar os presos a terem uma
recolocação produtiva e, dessa forma, evitar que cometam novos crimes. Para
Jungmann, a medida diminuirá o poder das facções criminosas, uma vez que
alternativas laborais dentro e fora do sistema prisional evita que os
indivíduos se tornem “escravos” dessas facções.

A fim de facilitar a implementação dessas regras, será criado o Banco Nacional de Egressos – um cadastro por meio do qual as empresas terão acesso ao perfil do preso ou do egresso, de forma a identificar aqueles com melhores condições para ocupar o posto.

Cesar Colleti

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