
Em um cenário inédito no mercado de trabalho, parte dos setores têm necessidades emergenciais de contratação para atender às demandas dos serviços essenciais.
O regime do trabalho temporário, instituído no Brasil em 1974, tem se colocado como um auxílio importante às empresas, tanto na rápida mobilização de mão de obra, quanto na gestão da força de trabalho dos demais setores da economia.
De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), os aspectos legais do Trabalho Temporário (Lei 6.019/74) garantem a flexibilidade contratual que o momento requer – vinculada à necessidade transitória ou emergencial da empresa – e com a devida proteção trabalhista, tanto para os setores essenciais quanto para os demais setores da economia.




