O artigo 54, da Lei 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, preceitua que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime. [1]
Um exemplo de conduta delituosa que se enquadra neste artigo é a queima doméstica de lixo, praticada cotidianamente por diversos cidadãos.
O ato de queimar lixo no quintal de uma residência, considerado inofensivo por muitas pessoas, consiste em um grande perigo para sociedade, haja vista que vários incêndios começaram com uma simples queima num terreno baldio, no quintal de casa, e acabam consumindo casas e até vidas, sendo a principal consequência deste crime.[2]
Além da queima mencionada ser extremamente perigoso, tendo em vista que pode dar início a enormes incêndios, sabe-se que a umidade baixa por si só já prejudica a saúde, principalmente das pessoas que possuem problemas respiratórios. Assim, a situação se agrava ainda mais com a fumaça que se concentra no ar causada pelas queimadas, já que as mesmas acarretam a emissão de diversos gazes tóxicos, ferindo o direito fundamental à saúde, presente na Constituição Federal no art. 225. [3]




