Para fazer parte do programa, empresas não podem ter faturamento acima de R$ 30 mil mensais
Termina no dia 31 de janeiro o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional.
O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual.
O resultado da inclusão será divulgado em 15 de fevereiro. No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é R$ 360 mil e para as empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.
De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.




