Logo após as datas comemorativas, como Natal, Dia
dos Pais e das Mães, ou Dia dos Namorados, muita gente acaba querendo trocar o
presente que ganhou. Nesse momento, sobram dúvidas sobre quais os direitos
enquanto consumidor para trocar estes produtos.
É importante reforçar que produtos importados
comprados em lojas ou sites devidamente legalizados no Brasil seguem as regras
dos nacionais, sendo inclusive obrigatório conter todas as informações (como
etiquetas, rótulo e manuais) em Língua Portuguesa.
Confira 5 dicas do Procon-SP sobre o tema:
1. Troca por gosto ou tamanho




