O Projeto de Lei do Senado (PLS) 100/2015 determina que os reajustes dos planos de saúde coletivos, individuais ou familiares dependam de prévia autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dentro do índice máximo de reajuste estabelecido pela própria agência.
A proposta, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), altera a lei que instituiu a ANS, com objetivo de garantir aos usuários dos planos maior proteção contra reajustes abusivos.
A agência já estipula limites para contratos individuais, mas não o faz para os chamados plenos coletivos, como forma de promover maior possibilidade de barganha entre empresas e funcionários ao contratar determinado plano.
O relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Airton Sandoval (PMDB-SP), apresentou um substitutivo ao projeto.




