
Os contribuintes que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano terão que declarar o benefício no Imposto de Renda e serão obrigados a devolver o valor integral recebido por eles e seus dependentes.
A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado.
Tanto o auxílio emergencial quanto o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis. As informações são da repórter Isabela Bolzani, da Folhapress.




