É uma prática bastante comum, infelizmente, instituições financeiras enviarem por meio do correio cartões de crédito que simplesmente não foram solicitados. Inclusive, é uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39. Mas, diante disso, muita gente fica sem saber o que fazer: se apenas guarda o cartão, se o quebra e joga fora…Mas, afinal, como proceder corretamente?
A primeira coisa a se fazer é entrar em contato com a instituição financeira que enviou o cartão. Assim, é possível pedir o cancelamento do cartão e, aí sim, depois, você pode quebra-lo. Sempre é importante que você anote o número do protocolo, com data e horário da ligação. É uma segurança que o consumidor tem para depois resgatar a conversa gravada com o banco.
Mas, mesmo assim, é possível que depois surjam dívidas referentes ao cartão – que não foi utilizado-
Se isso acontecer, o que fazer?




