
A Receita Federal não vai mais exigir reconhecimento de firma e autenticação de documentos na solicitação de serviços pelo contribuinte. A medida (íntegra), publicada no Diário Oficial desta 6ª feira (27.out.2017), promete agilizar e simplificar o atendimento da instituição às pessoas físicas e jurídicas.
Com a dispensa dos registros, a Receita passa a exigir, no entanto, que sejam apresentadas cópias simples dos documentos necessários para o pedido acompanhadas pelos originais. Uma comparação será feita no momento da solicitação, pela própria instituição. Documentos originais de identificação de quem faz o encaminhamento também serão necessários, para que as assinaturas sejam comparadas.



