A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou um parecer a favor do compartilhamento de dados sigilosos da Receita Federal com a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) para realização de auditorias e inspeções.
O parecer servirá para uniformizar o entendimento jurídico em toda a administração pública e deve pacificar a questão sobre o intercâmbio de informações para fiscalização fiscal. O documento foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Pelo entendimento da AGU, não é necessária autorização judicial para que os órgãos de controle possam cumprir as funções de fiscalização. “As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente”, destaca o parecer.
O documento também deixa claro que as informações não podem ser utilizadas para embasar abertura de investigação criminal contra os contribuintes e devem ficar restritas aos órgãos de controle.




