Entrou em vigor nesta quinta-feira, 07
de fevereiro, a Lei 13.732/2018, que torna válido o receituário de medicamentos
em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que
tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário
especial.
De acordo com o documento, as regras
para aceitação de receitas de controle especial e de notificações de receitas
emitidas em outros estados permanecem as mesmas, ou seja, o farmacêutico deve
apresentá-las à Vigilância Sanitária local no prazo de 72 horas.



