O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo.
Pela primeira vez, a Justiça confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de um empregado que se recusou a se vacinar contra a covid-19.
O jornal O Estado de São Paulo diz que a decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e atinge uma auxiliar de limpeza hospitalar que se recusou a se imunizar. O acórdão foi publicado dia 19, segunda-feira.
O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de ação.
Cristiane Aparecida Pedroso trabalhava como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano.




