
Uma decisão tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho serve de absoluto alerta para proprietários de fábricas de calçados e prestadoras de serviço do setor que não atentam – ou fazem de conta que não sabem da lei – também em Franca. A prática é usual, mas como diz o ditado popular “uma hora a casa cai”.
Foi o que aconteceu em decisão tomada pelo TST que não conheceu de recurso da Indústria e Comércio de Calçados Di Santinni Ltda. e a Di Santinni Comercial de Calçados Ltda. contra decisão que determinou que as empresas se abstenham de promover acordos simulados na Justiça do Trabalho para quitar verbas rescisórias.
Por unanimidade, a Turma afastou a alegação das empresas de que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não teria competência para mover ação civil pública com este objetivo.




