A proposta de reforma da Previdência, apresentada pelo governo federal nesta terça-feira (6/12), altera a maneira como é feita, hoje, a aposentadoria rural. A equipe do presidente da República Michel Temer (PMDB), propôs, em Brasília, inserir a aposentaria rural na regra geral da proposta.
Com a reforma, os trabalhadores rurais terão uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com 25 anos de contribuição. Na regra atual, o trabalhador rural pode contribuir, mas a aposentadoria é garantida para quem não contribuiu.
Nela, os agricultores vão contribuir de forma individual com uma alíquota sobre o limite mínimo da base de cálculo para o recebimento do benefício. “A contribuição passa a ser individual e obrigatória. Tem especificidades que vamos respeitar. A base contributiva e a alíquota do rural vão ser diferenciadas. A gente vai exigir uma contribuição baixa para esse grupo. Isso vai ser definido em lei”, disse o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.
A aposentadoria rural especial
A aposentadoria rural especial, em vigor hoje, é permitida para o agricultor familiar, o meeiro ou o campesino que arrenda até quatro módulos rurais, cujo tamanho varia conforme o município. Para se aposentar, o trabalhador rural precisa comprovar que atingiu a idade de aposentadoria realizando atividades no campo.




