
O Diário Oficial da União publicou a Resolução CGSN n°150/2019, que propõe alterações na Resolução CGSN n° 140/2018, além de estipular novas regras para o Simples Nacional e excluir atividades de microempreendedor individual, o MEI.
As modificações entram em vigor no início de 2020, ou seja, em 01 de janeiro.
Em síntese, a legislação diminui o prazo para as empresas optarem pelo Simples Nacional, determina regras para a retificação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D e ao parcelamento de débitos, além de excluir atividades do MEI.




