Está nas mãos nos Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se as restrições para a doação de sangue por homossexuais no Brasil são inconstitucionais. No próximo dia 19 de outubro, está na pauta do plenário da Corte avaliar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, que questiona regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde.
Proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a ação, que tem como relator o ministro Edson Fachin, pede para que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014 da Anvisa. Pela norma, homens que tiveram relações homossexuais, bem como suas parceiras, são considerados inaptos para doar sangue pelo período de 12 meses.
Em sua defesa no STF, a Anvisa, que é vinculada ao Ministério da Saúde, alegou que usa a orientação sexual como critério para seleção de doadores embasada em “evidências epidemiológicas e técnico-científicas visando o interesse coletivo na garantia máxima da qualidade e segurança transfusional do receptor de sangue”. Segundo o órgão, isso demonstra que as diretrizes não possuem caráter discriminatório preconceituoso.
Para justificar a restrição, a Anvisa cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que em documento publicado em 2011 traz a informação de que homens que fazem sexo com outros homens têm probabilidade de infecção pelo vírus HIV 19,3 vezes maiores em relação aos homens heterossexuais. Já o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS no Brasil (Unaids Brasil) aponta, em relatório divulgado em 2015, que entre 0,4% e 0,7% dos brasileiros convivem com o vírus. Quando é analisado somente o grupo dos homens que fazem sexo com outros homens, a proporção sobe para 10,5%. Os dados, contudo, foram coletados em 2009.




