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Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TCU) dos Juizados Especiais Federais favoreceu os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ficou definido que estes poderão pedir a revisão do seu benefício mesmo após o prazo de 10 anos.
Antes, a revisão poderia ser realizada em até 10 anos após receber o primeiro pagamento.
Os juizados entraram em um consenso e rejeitaram a solicitação do INSS para que houvesse esse limite de 10 anos para que os beneficiários solicitassem a revisão dos seus benefícios.




