A Prefeitura de Rifaina lembra que continua em vigor da Lei nº 1679/2014, de 05 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o disciplinamento do trânsito de ônibus e demais veículos de fretamento turístico no perímetro urbano e sobre sua forma de estacionamento.
A Prefeitura reforça a vigência da lei de forma a eliminar eventuais dúvidas de alguns responsáveis por excursões e fretamento que alegam desconhecimento e insistem em desrespeitá-la, ficando sujeitos às penalidades nela previstas.
Segundo a lei, o trânsito de ônibus de fretamento turístico e seu acesso no Município de Rifaina somente é permitido aos que estiverem regularmente registrados no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) e na Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR).




