Através do Decreto nº 1117, de 29 de outubro de 2018, o prefeito de Rifaina, Hugo Lourenço, está normatizando a realização de festas na Orla da Praia e no perímetro urbano da cidade no final de ano. O trecho sob proibição e que terá fiscalização da Prefeitura vai da Orla da Praia até a região do Cemitério Municipal.
A intenção é evitar transtornos à população e aos turistas que buscam, tradicionalmente, como ocorre desde 2005, a tranquilidade da cidade em termos de segurança e sossego, usando os finais de semana prolongados de Natal e Ano Novo para absoluto descanso.
O decreto normatiza a realização de eventos particulares com instalação e funcionamento de qualquer tipo de equipamento sonono no perímetro urbano de Rifaina, sem o competente parecer técnico e Alvará.
A medida foi tomada pela administração de Rifaina depois que chegaram notícias de que eventos programados estão noticiando a venda de ingressos sem adotar as devidas providências autorizativas formais por parte da Prefeitura, contrariando normas já existentes no Município.




