Em toda orla de Rifaina está proibido o consumo de bebidas em garrafas de vidro
Começa a valer neste sábado (26), o decreto 1.333, assinado pelo prefeito de Rifaina, Hugo Cesar Lourenço, em que são estabelecidas regras para o período dos festejos carnavalescos na cidade e que relaciona o que está proibido, tanto para moradores como para turistas.
Está proibida durante o período de carnaval, que vai de 26 de fevereiro a 01 de março do ano de 2022, qualquer tipo de venda e uso de bebida de garrafa em vidro por ambulantes entre outros, bem como o fornecimento e uso de copos de vidro no calçadão e orla da praia artificial.
O prefeito diz que é permitida tão somente a venda de bebida de garrafa em vidro dentro dos limites dos estabelecimentos comerciais.
Também está proibido o uso de churrasqueiras em calçadas em toda orla da praia (Rampa Municipal até o Teatro de Arena) pelos comerciantes, turistas e moradores.




