O Prefeito de Franca Gilson de Souza assinou, juntamente com a Procuradoria de Justiça Municipal, os embargos declaratórios protocolados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de SP, referentes à decisão do Tribunal Pleno daquela corte que determinou a demissão de 225 cargos comissionados irregularmente na Prefeitura.
Extremamente frágil do ponto de vista jurídico e para que o prefeito sonhe em obter sucesso, os Embargos Declaratórios usam um mero erro, quanto ao prazo estabelecido (que oficialmente é de 60 dias) para contestar a decisão.
Do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade da criação dos 225 cargos e seu preenchimento com nomes de apoiadores políticos do Prefeito, a peça escrita pela Procuradoria do Município e assinada pelo prefeito, protocolada no último dia 14/06, não apresenta nada que se sustente (veja abaixo).
O Prefeito espera reverter o quadro, ao tempo em que sua Procuradoria Jurídica corre contra o tempo para achar uma alternativa, pois vencido o prazo, os 225 cargos terão que ser extintos pelo Prefeito e tudo indica que, literalmente, a Prefeitura para, pois alguns cargos ocupados, embora de forma ilegal e inconstitucional, são fundamentais para o dia a dia da administração, principalmente nas áreas de Educação e Saúde.




