Se aproxima a data final do prazo de 60 dias dado pelo Tribunal de Justiça do Estado de SP para que o Governo de Franca extinga os 225 cargos criados irregularmente pelo prefeito Gilson de Souza, demitindo os ocupantes em vários setores da administração.
O “terrorismo do caos”, usado pelo Procurador do Município no dia do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – foi veemente desclassificado pelo Desembargador Fernando Antônio Ferreira Rodrigues, um dos que votaram pelo prazo de 60 dias para resolução por parte do Prefeito Gilson de Souza.
De igual forma, a tese da “teoria do caos” usada por defensores do Prefeito – na Câmara e em parte da imprensa – derruba o argumento de que se instalará o “caos” na administração em caso de demissão dos 225 comissionados.
Sobre isso disse o Desembargador Ricardo Mair Anafe:




