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Rótulos de agrotóxicos trarão mensagens sobre malefícios à saúde humana

Entre os anos de 2007 e 2011, as intoxicações por agrotóxicos aumentaram 126,8%

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina que os rótulos dos produtos agrotóxicos contenham imagens que alertem o usuário sobre os possíveis malefícios à saúde humana causados pelo uso e manipulação desses pesticidas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), aos Projetos de Lei 49/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC); 371/15, do deputado Jorge Solla (PT-BA); e 461/15, do deputado Padre João (PT-MG). De teor semelhante, as propostas alteram a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89). O substitutivo foi apresentado para conjugar em um só texto os três projetos.

Para justificar a necessidade da mudança na legislação, o relator informou que o Brasil é “o maior consumidor de agrotóxicos do mundo desde 2008” e os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) registraram que, “entre os anos de 2007 e 2011, as intoxicações por agrotóxicos aumentaram 126,8%”.

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NORMAS
Conforme a proposta aprovada, os textos, símbolos e imagens impressos nos rótulos deverão ser visíveis e facilmente legíveis “em condições normais e por pessoas comuns”. Normas regulamentares definirão o tamanho, a padronização e a forma de destaque das imagens.

Atualmente, a lei exige que os rótulos e bulas dos agrotóxicos apresentem informações detalhadas sobre, por exemplo, o manuseio recomendado, as práticas preventivas contra intoxicações, as medidas de primeiros socorros e os riscos potenciais à saúde humana, aos animais e ao meio ambiente. No entanto, Carmen Zanotto, autora de um dos projetos, a linguagem escrita não é suficiente para alertar sobre os perigos do uso de agrotóxicos, e devem ser incluídas imagens, “as mais realistas possíveis”, para advertir o agricultor.

TRAMITAÇÃO
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Cesar Colleti

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