
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (1º/8), ação de inconstitucionalidade contra lei estadual, de junho último, que proibiu a caça de “animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em todas as modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade, em todo o Estado de São Paulo”. Inclusive, portanto, o extermínio de javalis.
No último dia 20, o Partido Trabalhista Brasileiro entrou com ação similar (ADI 5.977), por considerar que a lei paulista (16.784, de 28/6/2018) é inconstitucional “por evidente ofensa ao princípio da separação dos poderes, já que a norma impugnada regulamenta a proibição da ‘caça’, matéria de legitimidade legislativa da União Federal (art. 24, VI, CF), sendo que, a competência do Estado se limita a legislar supletivamente sobre a matéria, a fim de atender às peculiaridades locais”.
Mas, agora, a ADI 5.983, da SRB, é mais específica. Além de argumentar que uma lei estadual não pode regulamentar matéria constante de lei federal, de competência da União, a entidade dos ruralistas tem como alvo, principalmente, “os danos causados pelas varas de javalis, cada vez mais numerosas”, com “um crescente número de relatos de danos ambientais graves, principalmente em nascentes, danos em lavouras e rebanhos e até ataques a pessoas conforme demonstram imagens retiradas de sites de notícias de várias partes do País” (Diversas fotos de animais mortos por javalis foram anexadas aos autos).




