Em 2020, em decisão unânime, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) confirmou a condenação de um homem por perturbar a tranquilidade da ex-namorada.
Para isso, utilizou-se de “perseguição cibernética” nas redes sociais, o que causou a ela abalo emocional.
Ele foi condenado a 26 dias de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de R$ 300, por danos morais.
De acordo com informe institucional do TJDF, os dois haviam namorado durante três anos, aproximadamente.




