O Fundo Garantidor de Crédito foi criado em 1995 para proteger correntistas de bancos comerciais
Se você fez um seguro para o seu carro e o veículo é roubado, sabe que será reembolsado pela seguradora, pelo menos em parte e sob determinadas condições.
Mas, e quando o imprevisto ocorre com o seu dinheiro depositado no banco? Caso a instituição financeira sofra intervenção ou liquidação, como reaver os valores?
Criado há quase 30 anos, em 1995, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cumpre essa função.
Ainda desconhecido por dois terços dos brasileiros, o fundo é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que atua como uma espécie de seguro, protegendo alguns tipos de investimentos e depósitos feitos em instituições financeiras.
Além dos clientes, o FGC também auxilia os próprios bancos.
O fundo é formado a partir de recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras associadas – entre as quais a Caixa Econômica Federal e bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento.
Os bancos realizam depósitos que criam uma margem financeira de segurança da qual sairá o dinheiro para pagar clientes e investidores, caso a instituição financeira vá à falência.
O depósito no FGC é de 1 ponto-base (0,01%) mensal sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis. O valor máximo coberto pelo fundo é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira.
Atualmente, o FGC tem 220 instituições financeiras associadas. Segundo dados do fundo, 99,6% dos clientes dessas instituições estão 100% cobertos pela garantia de R$ 250 mil.
O FGC não cobre todas as modalidades de investimentos. Entre os itens protegidos, estão depósitos à vista, depósitos de poupança, Certificado de Depósitos Bancários (CDB), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA, Letras de Câmbio (LC) e Letras Hipotecárias (LH).
*Informações Metrópoles



