Aposentados que recebem seus benefícios pela via do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm o direito de solicitar a revisão dos valores recebidos caso considerem que a quantia está incorreta ou que algum período de trabalho não foi incluído no cálculo.
No entanto, ressalta-se que existe um prazo limite para tal solicitação, sendo ele de dez anos contados a partir da concessão da aposentadoria. Portanto, em 2024, o prazo para segurados aposentados em 2014 vence.
A contagem tem início um mês após o recebimento do primeiro benefício. Por exemplo, se um indivíduo passou a receber seu benefício em janeiro de 2014, seu prazo para solicitar revisão expira em fevereiro.
Essa regra se aplica tanto para revisões solicitadas diretamente ao INSS como para aquelas solicitadas judicialmente.




