A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em agosto do ano passado, tem como principal objetivo estabelecer regras de coleta e tratamento de informações pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas no Brasil.
Com a norma, que entra em vigor em agosto de 2020, muitas empresas também precisarão de um novo profissional: o Data Protection Officer (DPO).
A figura do encarregado de dados também é um dos aspectos presentes no Regulamento Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation – GDPR), apresentado ao Parlamento Europeu em 2016.
Segundo Vanessa Lerner, especialista em LGPD do Dias Carneiro Advogados, o DPO tem a função de ser o canal de comunicação entre a empresa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal regulador, e o titular dos dados.




