Os movimentos LGBTQ+ em Franca e nos demais municípios do país tem sido cada vez maior. Na verdade esse grupo de pessoas, que antes eram reprimidos, estão ganhando mais liberdades e proteção, justamente para garantir sua própria identidade.
A assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nessa terça-feira (26) que a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Tatuapé julgou procedente pedido de uma pessoa para que seu prenome fosse alterado no assento de registro civil, sem menção de que as mudanças decorreram de determinação judicial.
A autora da ação, registrada como sendo do gênero masculino, alegou que era submetida a inúmeras situações constrangedoras, inclusive em seu ambiente de trabalho, pois seu registro civil não condizia com sua identidade de gênero, que é o feminino.
Após discorrer sobre as diferenças entre os conceitos de sexo e gênero, pessoa bissexual e transexual, identidade de gênero e orientação sexual, a juíza Tarcisa de Melo Silva Fernandes afirmou na sentença que o direito à identidade de gênero autopercebida é respaldado pelo princípio da dignidade da pessoa humana.




