Criados em 1995, os Juizados Especiais visam resolver causas de menor complexidade com maior rapidez, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes. Para dar início a uma ação, o interessado pode se dirigir pessoalmente ao Juizado. No caso dos juizados Cíveis e da Fazenda Pública, o cidadão que possui certificado digital também tem a opção de protocolar o pedido pela internet, na página www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.
Os endereços, telefones e horários de atendimento das unidades na Capital e comarcas do interior estão no link www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados.
Juizados Cíveis
Antes conhecidos como “Pequenas Causas”, recebem ações cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos não é preciso constituir advogado. As demandas cíveis mais recorrentes são Direito do Consumidor, cobrança de aluguel, colisão de trânsito, planos de saúde, entre outras.




