Não é raro que, seja em rodovias ou nas cidades, os condutores se deparem com um buraco na via. Alguns são pequenos, outros verdadeiras crateras. Às vezes é possível avistá-los com antecedência, mas nem sempre.
A má conservação das vias pode ser a causa de acidentes, dependendo da velocidade, tipo de veículo e outras condições, mas também podem danificar o veículo.
Mas, o que fazer em casos de danos no veículo devido a buraco na via?
O advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior, diz que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece, já no primeiro artigo, em seu § 3º, que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.




