Muitos brasileiros acreditam que uma dívida “desaparece” após cinco anos nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SCPC. Na prática, porém, o que ocorre não é o fim do débito, mas uma limitação legal sobre a forma como ele pode ser cobrado.
O prazo de cinco anos está previsto na legislação brasileira e está ligado a dois conceitos importantes: a prescrição da dívida e o tempo máximo de negativação do nome do consumidor.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, uma dívida não pode permanecer registrada como negativada por mais de cinco anos nos cadastros de inadimplentes.
Após esse período, o nome do consumidor deve ser retirado automaticamente dessas listas, deixando de ficar “sujo” para consultas públicas.




