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​Saiba porque Sidnei Rocha pode se tornar inelegível até as eleições de 2018

Em tese, Sidnei poderá ficar inelegível até 2018, caso TRE aplique a Lei da Ficha Limpa

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O ex-prefeito de Franca, Sidnei Rocha (Foto Márcia Ribeiro - Folhapress)

Foi no processo do Tribunal de Contas TC-800.002/483/06, que o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues considerou ilegais atos do ex-prefeito de Franca, Sidnei Rocha (PSDB), por pagamentos irregulares de salários e benefícios feitos a secretários municipais e que transitaram em julgado e que agora serão enviados pelo TCE ao Tribunal Regional Eleitoral. 

Os atos considerados irregulares se referem às contas de 2006 do ex-prefeito tucano e o trânsito em julgado é datado de 28 de julho de 2010. A notícia do envio do caso do ex-prefeito francano e de outros 16 ex-prefeitos, um deputado estadual e um atual prefeito da região foi divulgada na edição de ontem (10) com exclusividade pelo Jornal da Franca. 

Com base neste trânsito em julgado (sentença da qual não cabe mais recurso) e por ter contas reprovadas pelo TCE, o Tribunal Eleitoral pode declarar o ex-prefeito de Franca inelegível o que o impediria de disputar a sucessão de seu ex-pupilo Alexandre Ferreira (este também com contas de 2013 pendentes na corte estadual de contas).

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A Lei da Ficha Limpa, pela qual o Tribunal Eleitoral deve se basear prevê a suspensão dos direitos políticos (a partir do trânsito em julgado), por 8 anos. Assim, em tese, Sidnei poderá ficar inelegível até 2018, caso o TRE entenda que deva aplicar a ele a sanção prevista.

As contas de 2006 de Sidnei Rocha, na realidade, foram consideras legais, mas a encrenca dos secretários foi analisada em apartado no processo TC 800.002/483/06.  O processo tratou da Remuneração dos Secretários Municipais.  

O Relator Edgard Camargo Rodrigues considerou irregular o pagamento da gratificação por assiduidade, abono escolar e abono dissídio aos Secretários remunerados mediante subsídios e condenou Sidnei Rocha à devolução dos valores, corrigidos monetariamente até a data de seu efetivo pagamento e determinou que a Prefeitura de Franca efetuasse a devolução ao então Secretário Sebastião Manoel Ananias da quantia recolhida em favor do erário público municipal , descontada a diferença apurada.

Veja a íntegra da sentença contra Sidnei Rocha
Clique aqui

Os secretários

O TCE, após, inclusive, análise de recursos apresentados pelo Prefeito Sidnei Rocha e seus secretários – julgou irregulares os pagamentos mencionados, “condenando o responsável à devolução dos valores pagos a maior aos senhores – Odair Belarmino Tristão – Secretário Municipal de Governo  (R$ 1.367,10); Reginaldo Emídio da Silva – Secretário Municipal da Cultura (R$ 1.367,10); Sebastião Manoel Ananias – Secretário do Planejamento e Gestão Econômica  (R$ 1.367,10);  Maria Ignes Tosello Archetti – Secretária Municipal do Desenvolvimento Humano e Ação Social (R$ 1.367,10); José Paschoal Ribeiro – Secretário Municipal da Chefia de Gabinete (R$ 1.718,12) e Valéria Cristina Marson – Secretária Municipal de Serviços Municipais e Meio Ambiente (R$ 1.618,36); corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento”.

Ananias

Expedidas as notificações, Sebastião Ananias – Secretário de Planejamento e Gestão Econômica – comprovou o recolhimento do valor apontado pela auditoria e requereu que seu nome fosse excluído do registro constante no “site” do TCE.

O conselheiro TCE, Edgard de Camargo Rodrigues, em 2010, determinou em seu despacho: “Determino que a Prefeitura de Franca efetue a devolução ao então Secretário Sebastião Manoel Ananias da quantia recolhida, descontada a diferença apurada”.

Na lista negra

Na lista negra divulgada esta semana pelo Jornal da Franca permanecem, além do nome do ex-prefeito Sidnei Rocha, os nomes de Reginaldo Emigdio da Silva (ex-presidente da Feac) e José Paschoal Ribeiro, hoje na Secretaria de Segurança e Cidadania. 

Eles também tiveram seus processos transitados em julgado e seus nomes serão encaminhados, também, ao Tribunal Regional Eleitoral. Os nomes dos demais secretários e da vereadora Valeria Marson não constam da chamada “listra negra”.

A notícia principal:

TCE enquadra Sidnei e mais 16 ex-prefeitos na “ficha limpa” e manda ao TRE

O ex-prefeito de Franca, Sidnei Franco da Rocha (PSDB), mais 15 ex-prefeitos, um atual deputado estadual e um atual prefeito da região terão seus nomes enviados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para o Tribunal Regional Eleitoral no próximo dia 05 de julho, como enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Caberá ao TRE-SP decidir se os listados terão direito ao registro de suas candidaturas para outubro de 2016 e se eleitos poderão ser diplomados e empossados em 1º de janeiro de 2017.

A lista tem dezenas de prefeitos, ex-prefeitos, vereadores, ex-vereadores, secretários municipais e presidentes de autarquias e fundações na mesma situação, ou seja, em tese, estariam inelegíveis de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Os listados fazem parte da “Relação de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares” com período de “trânsito em julgado” entre 10/12/2007 e 10/12/2015. Além de Sidnei Rocha integram a lista regional, o atual Prefeito de Miguelópolis, Juliano Jorge, o atual deputado pelo PSDB, Welson Gasparini, ex-prefeito de Ribeirão Preto, os ex-prefeitos de Batatais e Ituverava (ex-presidentes do Comam), além dos ex-chefes de Executivo das cidades de Igarapava, Miguelópolis, Rifaina, Jardinópolis, Sales Oliveira, Altinópolis e Morro Agudo. Veja lista abaixo.

NOME DO PREFEITO

PROCESSO TC

TRÂNSITO/JULGADO

CIDADE

SIDNEI ROCHA

800002/483/06

28/07/2010

Franca

ANTÔNIO A. GOBBI –

2438/006/04

26/09/2008

Igarapava

CRISTIANO MOURA

800045/519/03

21/07/2009

Miguelópolis

HERNANI TICLY

800241/566/03

30/09/2009

Rifaina

JOAO ITAMAR BALAN 

800224/570/04

17/04/2015

Sales Oliveira

JOAO GARCIA NETO

1748/006/09

09/06/2015

Sales Oliveira

JOSE JACOMINI 

403/006/12

13/10/2015

Jardinópolis

JOSE CIVIS BARBOSA

800045/519/03

21/07/2009

Miguelópolis

JOSE L. ROMAGNOLI

1440/006/09

12/06/2015

Batatais

JOSE L. ROMAGNOLI

1720/006/10

03/02/2014

Batatais

JOSE L. ROMAGNOLI

732/006/09

13/09/2011

Batatais

JULIANO M. JORGE 

176/017/12

27/01/2015

Miguelópolis

MARIO MATSUBARA

57/006/12

20/07/2015

Ituverava

MARIO MATSUBARA

1520/006/08

15/08/2014

Ituverava

MARIO MATSUBARA

1528/006/09

02/06/2014

Ituverava

MARIO MATSUBARA

1521/006/08

30/06/2014

Ituverava

PAULO R. FIATIKOSKI

800074/530/04

10/01/2013

Morro Agudo

SERGIO A. FREITAS

800058/493/98

11/01/2008

Igarapava

VERGILIO BARBOSA

279/017/10

10/09/2014

Miguelópolis

VERGILIO BARBOSA

42/017/14

03/07/2015

Miguelópolis

VERGILIO BARBOSA

176/017/12

27/01/2015

Miguelópolis

WADIS GOMES SILVA

800015/435/05

03/06/2014

Altinópolis

WASHINGTON BESSA

403/006/12

13/10/2015

Jardinópolis

WELSON GASPARINI

18530/026/10

13/11/2012

Ribeirão Preto

WELSON GASPARINI

18071/026/10

13/11/2012

Ribeirão Preto

A listagem do TCE ainda será atualizada até 5 de julho, pois até lá o TCE terá julgado mais contas anuais e com certeza incluído mais nomes na lista negra.

Em cumprimento a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 2007, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), emitiu oComunicado SDG 9/2016que dispõe sobre o encaminhamento à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho deste ano, a relação dos gestores e ordenadores de despesas que tiveram a reprovação de suas contas no exercício de cargos ou funções públicas.

A referida lista, segundo o TCE, consiste na relação de pessoas físicas que tiveram contas desaprovadas por decisão contra a qual não caiba mais recurso. O período para a elaboração da lista leva em conta os 8 (oito) anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, que, em 2016, terá o primeiro turno realizado no dia 2 de outubro.

Inelegibilidade é do Tribunal Eleitoral

“Não cabe ao Tribunal de Contas, e sim à Justiça Eleitoral, a responsabilidade acerca da efetiva decisão de inelegibilidade dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas”, explicou Sergio Ciquera Rossi, Secretário-Diretor Geral ao atentar que a listagem será atualizada com base nos pareceres emitidos desde o ano de 1998.

Para o Secretário-Diretor Geral, a Lei da Ficha Limpa contribuiu para a qualidade do trabalho do TCE, principalmente quanto à aprovação e desaprovação da prestação de contas do gestor público. A legislação prevê a condução do candidato/político à inelegibilidade por um período de até 8 (oito) anos, conforme as infrações cometidas pelo administrador/gestor público.

O parecer emitido em plenário pelo colegiado servirá como base para que a Justiça Eleitoral emita juízo pela inexigibilidade, com base nos termos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar Federal nº 135, de 4 de junho de 2010).

As informações que constam da listagem, além de subsidiar a declaração de inelegibilidade, que compete à Justiça Eleitoral, também serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal – Procuradoria Regional Eleitoral/SP.

Confira a lista completa do TCE:

http://issuu.com/jornaldafranca/docs/lista_ficha_limpa

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região