A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador ou trabalhadora que faleceu, dentre eles cônjuge, companheiro ou companheira.
Para esses dependentes, a duração do pagamento da pensão por morte pode variar dependendo do tempo de contribuição da pessoa falecida, do tempo do casamento ou da união estável, e da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito.
Tempo de contribuição:
Se o segurado ou segurada que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais pagas antes do óbito, o pagamento da pensão será feito por apenas quatro meses.




