A Prefeitura oferece anualmente, com amparo na legislação em vigor, benefícios à população relacionados ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Um deles é a redução de 10% no valor lançado, válido sem exceções, para todo o proprietário de imóvel no município, desde que não tenha nenhum débito.
Tem também a isenção, oferecida para aposentados, pessoas com deficiência e portadores de Neoplasia Maligna, mediante ao atendimento de requisitos. Os pedidos são recebidos do início de janeiro até o último dia útil de outubro de cada ano e deverão ser renovados anualmente.
A recomendação é que as pessoas que se enquadrem nas condições para pedir a isenção evitem deixar para os últimos dias. O mesmo prazo é válido para os pedidos de redução de 10%.




