O contribuinte ou o empregado pagam todo mês um valor, no caso do último, descontado do seu salário, que é recolhido para a Previdência Social. Essa quantia, chamada de contribuição, é para o pagamento de uma espécie de seguro, gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quando precisa, o segurado tem acesso a vários benefícios. Um deles, o salário-maternidade, é pago à pessoa que se afasta da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Se esse ou outro benefício for negado pelo INSS, a Defensoria Pública da União (DPU) pode prestar assistência jurídica gratuita a cidadã ou cidadão que não possui condições financeiras para arcar com as despesas de um advogado (renda familiar de até R$ 2 mil) e resida em uma das regiões abrangidas pelos serviços do órgão.
Requisitos e documentos




