
Foi sancionada no último dia 20 de setembro, a Lei número 3467, que instituiu a criação do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Cultura de Batatais.
Entre as diversas atribuições, o conselho terá o papel de emitir pareceres e recomendações sobre políticas culturais municipais; estabelecer normas, manifestar-se sobre matéria relacionada com acultura no âmbito Administrativo; interpretar a legislação cultural e zelar pelo seu cumprimento; planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades culturais no Município; buscar e prestar colaboração técnica e financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas culturais. “É um conselho que muito contribuirá para a manutenção e fortalecimento das ações culturais do município. Um avanço muito significativo”, ressalta a diretora de Cultura, Alessandra Baltazar.
O Conselho será composto por dez membros, sendo cinco do poder executivo municipal e cinco da sociedade civil, com representantes de instituição de ensino, associações culturais e profissionais liberais.
A criação do Fundo Municipal de Cultura estabelece uma unidade orçamentária destinada a dar apoio financeiro a programas e projetos da área que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no Plano Municipal de Cultura. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura gerir o Fundo Municipal de Cultura, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Cultura. Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Cultura: auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênio e ajustes, além de doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.



