A Lei 13.726, publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (9/10), traz boas notícias para os brasileiros. A partir de agora, na relação entre o cidadão e o poder público, é dispensada a exigência de autenticação de documentos, reconhecimento de firma e a apresentação de uma série de documentos como certidão de nascimento.
Em substituição à autenticação de documentos, caberá ao agente administrativo atestar a autenticidade mediante a comparação entre o original e a cópia. Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
Outra mudança importante imposta pela lei é a proibição a órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município de exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Os órgãos públicos, contudo, poderão continuar exigindo certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outros documentos que estiverem expressamente previstos em lei.




